PMERJ e CBMERJ: o TJRJ vem reconhecendo, em decisões recentes, que a GRAM (Gratificação de Risco de Atividade Militar) tem natureza indenizatória — e sobre indenização não incide Imposto de Renda. É possível pedir de volta os valores descontados desde setembro de 2021.
Não. A estimativa do retroativo é gratuita e sem compromisso. Se você decidir avançar, as condições de contratação são apresentadas de forma transparente antes de qualquer assinatura.
Depende do período em que você recebeu a GRAM na ativa (a partir de setembro de 2021). Quem passou à reserva depois disso pode ter valores a recuperar referentes ao período em atividade. Analisamos caso a caso.
Processos judiciais têm tempo próprio, que varia conforme a vara. Quando cabível, pedimos decisão liminar para suspender descontos ainda existentes, e o retroativo segue para pagamento ao final do processo, conforme o caso.
Por depósito judicial: via RPV (Requisição de Pequeno Valor) para créditos até o teto estadual, ou por precatório acima dele. Tudo é explicado na sua análise, com o cenário do seu valor específico.
Não há base legal para isso. A GRAM consta nominalmente na lei que define os proventos do militar inativo (Lei 9.537/2021), e a ação discute apenas o imposto de renda — ela não reescreve o seu estatuto.
Silva Pinto Sociedade Individual de Advocacia — OAB/RJ 189.781. Av. Rio Branco, 131, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. WhatsApp (21) 99399-6262. Veja também nossa atuação em direito de concursos públicos.
Este conteúdo tem caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Simulação ilustrativa e não vinculante. Resultados passados não garantem resultados futuros.